O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor trata especificamente dos serviços públicos, determinando que estes sejam adequados, eficientes e seguros.
O próprio Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 17, equipara a consumidores todas as vítimas do evento, donde se conclui que, para poder pleitear indenização, basta que a pessoa tenha tido algum dano decorrente da enchente, não necessitando demonstrar o pagamento de IPTU e tampouco comprovar residência na cidade.
Todo cidadão que teve prejuízo com enchentes podem fazer uso do Código de Defesa do Consumidor contra o Município.
Caso não haja o pagamento de indenização na via administrativa, caberá ao consumidor propor a ação perante o poder Judiciário. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO PELOS DANOS CAUSADOS
O excesso de chuva tem causado muitos prejuízos de ordem material (casa, automóvel, aparelhos eletroeletrônicos, etc), quando não de ordem moral (pela perda de um ente querido ou uma lesão permanente sofrida em decorrência das chuvas).
O responsável pelos danos causados pelas enchentes e inundações é, o PODER PÚBLICO pois neste caso, toma a forma da Administração Pública. Poder Público tem o dever de administrar os bens públicos.
De acordo com o advogado Sergio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor, a Constituição da República Federativa do Brasil, através do seu artigo 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Nos casos de enchentes, desabamentos, alagamentos, enxurradas, etc (com prejuízo de ordem material e/ou moral) decorrentes das chuvas, não há a possibilidade de pretender compará-la a força maior, sendo que os fatos ocorridos poderiam ter sido evitadas com a devida limpeza, conservação e fiscalização de áreas de risco.
O artigo 30 da Constituição Federal permite ao município legislar sobre assunto de seu interesse , o que autoriza a Câmara Municipal legislar sobre mecanismos relacionados a problemas locais como enchentes e alagamento por exemplo. Todos os cidadãos que se sentirem prejudicados, pela omissão e ou ação praticados pelo Poder Público (Administração Pública), tem direito de buscar ressarcimentos pelos danos sofridos. (Fonte de pesquisa: Tannuri Advogados www.tannuri.com.br ) |