Vítimas de enchentes têm direito de receber indenização Todos os anos na estação do calor, há grande incidência de chuva, conseqüentemente, ocorrem enchentes e inundações provocando graves danos materiais e morais à população.

Segundo o advogado Sergio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor, m uitos cidadãos não tem conhecimento de que pagam impostos como o IPTU, para que o Poder Público realize obras de saneamento, como desentupimento de galerias da rede pluvial, limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. Sendo assim, os cidadãos tem direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelas enchentes e inundações, pois na grande maioria das vezes, estas ocorreram por negligência das autoridades competentes.

Tannuri ressalta que a s pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O advogado Tannuri ressalta que as vítimas de enchentes podem vir a pleitear, em tese, a reparação dos prejuízos sofridos, caso fique comprovada omissão ou negligência da Administração Pública. Para requerer na Justiça a reparação dos danos, o especialista em Direito do Consumidor sugere os procedimentos que devem ser adotados para a comprovação dos prejuízos e a reparação dos danos:

1º: - Tire fotos os danos causados pela enchente (perda do carro, da casa, dos móveis etc.);

2º: - Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, para que tenha um documento oficial para anexar ao processo de pedido de indenização;

3º: - Reúna provas do fato ocorrido, uma vez que enchentes são divulgadas em veículos de comunicação como jornais, revistas, etc.;

4º: - Faça um levantamento de todos os bens materiais que foram perdidos e / ou avariados com a chuva e faça 3 (três) orçamentos, em diferentes estabelecimentos, para avaliar o valor monetário do prejuízo;

5º: - Arregimente pessoas que testemunharam o fato, para depor eventualmente em Juízo, como testemunhas do processo;

6º: - Contrate um advogado para ingressar na Justiça com pedido de indenização e de reparação de danos contra a Prefeitura de sua cidade e ou o Estado (em alguns casos);


(Fonte de pesquisa: Tannuri Advogados  www.tannuri.com.br )